Alguns presentes são especiais. Outros se transformam em lembranças para a vida toda. Pensando nisso, o Shopping TOTAL preparou uma campanha para o Dia dos Namorados que valoriza aquilo que realmente importa: os momentos compartilhados, os encontros e as histórias que marcam nossas vidas.
De 5 a 15 de junho, a campanha Amor TOTAL – Momentos que Marcam convida os clientes a celebrarem o Dia dos Namorados em um ambiente que faz parte da história de tantas famílias e gerações de porto-alegrenses.
Durante o período, a cada R$ 300 em compras nas lojas, os clientes poderão trocar suas notas fiscais por cupons para concorrer a R$ 30 mil em TOTALETAS, distribuídos em três sorteios de R$ 10 mil cada. Quanto mais compras, mais chances de ganhar.
Além da oportunidade de concorrer ao sorteio, a campanha contará com uma experiência especial de fotos instantâneas, permitindo que os visitantes levem para casa uma recordação física de um momento vivido no TOTAL.
Mais do que uma ação promocional, a campanha reforça o compromisso do Shopping TOTAL em ser um espaço de convivência, afeto e experiências. Um lugar onde pessoas se encontram, celebram datas importantes e constroem memórias que permanecem muito depois de cada visita.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Dia dos Namorados 2026 – Shopping Total”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.050407/2026
- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
- Razão Social: Porto Shop S/A
- Endereço: Av. Cristóvão Colombo, 545 – Floresta – Porto Alegre/RS – 90035-153
- CNPJ: 05.047.690/0002-39
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- A promoção “Dia dos Namorados 2026 – Shopping Total”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Total”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 05 de junho de 2026 até o dia 15 de junho de 2026, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 6.4.
- Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Shopping Total participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.
- Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.
- A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos R$ 300,00 (trezentos reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.
- Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
- O participante deverá comparecer no Shopping Total, período entre no período da promoção das 10h do dia 05 de junho de 2026 até às 17h50 do dia 15 de junho de 2026, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o 05 de junho de 2026 até o dia 15 de junho de 2026, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping Total, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e fará a impressão dos cupons a que teve direito.
- O balcão de trocas funcionará de segunda a sábado das 10h às 22h, aos domingos e feriados dás 12h às 20h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Total, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
- Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal.
- Além dos clientes do Shopping, poderão participar da promoção os Vendedores das lojas do Shopping Total, para isso o cliente do shopping deverá informar nome de um dos vendedores que lhe atendeu na respectiva loja, sendo válido a indicação de apenas 01 (um) vendedor por cupom fiscal, para devido cadastramento no balcão de trocas localizado no Shopping, sendo que automaticamente será gerado um cupom ao vendedor indicado por cupom fiscal o qual será depositado pelo promotor do balcão em urna específica para vendedores.
- É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
- Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
- Menores de 18 anos deverão estar devidamente acompanhando por um responsável legal, no momento da participação.
- Os cupons de participação deverão ser depositados na urna que está localizada no Shopping até o dia 15 de junho de 2026, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
- Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.
- A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
- As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
- Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.
- As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 05 de junho de 2026 a 15 de junho de 2026 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
- Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
- As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
- No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo ou contrato com CNPJ, endereço da loja no Shopping Total, data e valor da compra.
- Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Total, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Total e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
- No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Total, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
- Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
- Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
- Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Total.
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
- A apuração ocorrerá no Shopping Total, localizada na Av. Cristóvão Colombo, 545 – Floresta – Porto Alegre/RS – 90035-153, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
- Serão distribuídos 03 (três) prêmios entre todos os clientes, participantes da promoção “Dia dos Namorados 2026 – Shopping Total” conforme descrição abaixo:
| Período de Participação | Data da Apuração | Qtd de Prêmios | Descrição de cada prêmio |
| 05/06/2026 às 10h a 15/06/2026 às 17h50 | 15/06/2026 às 18h00 | 1º ao 3º prêmio sorteado | 01 (um) Vale compra no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), entregue através de Totaletas para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping Total. |
- Haverá o sorteio de 03 (três) prêmios para vendedores, participantes da promoção “Dia dos Namorados 2026 – Shopping Total” conforme descrição abaixo:
| Período de Participação | Data da Apuração | Qtd de Prêmios | Descrição de cada prêmio |
| 05/06/2025 às 10h a 15/06/2025 às 18h | 15/06/2025 às 18h30 | 1º ao 3º prêmio sorteado | Premiação para o Vendedores: 01 (um) Vale compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), entregue através de Totaletas para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping Total. |
- PREMIAÇÃO TOTAL
| Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção R$ |
| 06 | R$ 33.000,00 |
- FORMA DE APURAÇÃO:
- Todos os cupons depositados na urna (clientes) da promoção participarão da apuração de forma acumulativa. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre cupons devidamente preenchidos em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
- Os cupons depositados na urna (vendedor) da promoção participarão das apurações de forma não acumulativa. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre cupons devidamente preenchidos em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
- A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
- Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
- Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
- Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Total, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Total, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Total, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
- O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
- As pessoas mencionadas no item 6.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso está identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 6.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- O nome do contemplado será divulgado no site e rede sociais do Shopping Total para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
- As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
- O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama e/ou e-mail, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Shopping Total localizado na Av. Cristóvão Colombo, 545 – Floresta – Porto Alegre/RS em data e horário a ser combinado com o contemplado até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
- Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio poderá ser retirado por terceiros apenas na apresentação de procuração reconhecida em cartório.
- O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
- Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
- Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site www.shoppingtotal.com.br.
- A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar que não aceita ser contatado pela empresa promotora.
- O participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente.
- Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são tratados pelo Shopping Total nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e da Política de Privacidade disponível no link política-de-privacidade
- A sua privacidade é importante para nós, por isso não compartilhamos suas informações pessoais.
- Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
- A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos vendedores participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.
- As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os vendedores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.050407/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.