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Dia das Mães TOTAL: cada momento um presente

“Cada momento, um presente”: Shopping TOTAL lança campanha de Dia das Mães

O Shopping TOTAL lançou a campanha “Dia das Mães Total” para 2026, com o conceito “Cada momento, um presente”. A ação acontece de 30 de abril a 11 de maio e envolve todas as lojas do empreendimento, com o sorteio de 30 mil em “TOTALETAS”, moeda do shopping.

A cada R$ 300 em compras, o cliente recebe um cupom para participar da promoção. Compras de maior valor aumentam as chances de ganhar — com R$ 600, por exemplo, são dois cupons, e assim sucessivamente. Ao todo, serão sorteados três prêmios de 10 mil “TOTALETAS” , ampliando a possibilidade de contemplação entre os participantes.

O sorteio será realizado no dia 11 de maio, a partir das 18h10, com transmissão ao vivo pelo Instagram oficial do Shopping TOTAL.

Com a campanha, o empreendimento reforça o objetivo de valorizar o Dia das Mães, além de estimular o fluxo de visitantes e impulsionar as vendas durante um dos períodos mais importantes para o varejo.

Saiba sobre o regulamento:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

Dia das Mães 2026 – Shopping Total

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.049419/2026

 

1.           EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1.       Empresa Mandatária:

1.1.1.  Razão Social: Porto Shop S/A       

1.1.2.   Endereço: Av. Cristóvão Colombo, 545 – Floresta – Porto Alegre/RS – 90035-153

1.1.3.  CNPJ: 05.047.690/0002-39

 

2.           CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

2.1.       A promoção “Dia das Mães 2026 – Shopping Total”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Total”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 30 de abril de 2026 até o dia 11 de maio de 2026, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 6.4.

 

2.2.       Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Shopping Total participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.

 

2.3.       Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.

 

2.3.1.   A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos R$ 300,00 (trezentos reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.

 

2.3.2.   Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

2.4.       O participante deverá comparecer no Shopping Total, período entre no período da promoção das 10h do dia 30 de abril de 2026 até às 18h do dia 11 de maio de 2026, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o 30 de abril de 2026 até o dia 11 de maio de 2026, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping Total, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais e fará a impressão dos cupons a que teve direito.

 

2.4.1.1. O balcão de trocas funcionará de segunda a sábado das 10h às 22h, aos domingos e feriados dás 12h às 20h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Total, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

 

2.4.2.   Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal.

 

2.4.3.   É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos. 

 

2.4.4.   Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

 

2.4.5.   Menores de 18 anos deverão estar devidamente acompanhando por um responsável legal, no momento da participação.

 

2.5.       Os cupons de participação deverão ser depositados na urna que está localizada no Shopping até o dia 11 de maio de 2026, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

 

2.6.       Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e impressora.

 

2.7.       A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

2.8.       As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.

 

2.9.       Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento. 

 

2.10.    As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 30 de abril de 2026 a 11 de maio de 2026 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

2.11.    Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

 

2.12.    As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

 

2.13.    No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo ou contrato com CNPJ, endereço da loja no Shopping Total, data e valor da compra.

 

2.14.    Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Total, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Total e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

 

2.15.    No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Total, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

 

2.16.    Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

 

2.17.    Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),  rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

 

2.18.    Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Total.

 

3.           APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

3.1.       A apuração ocorrerá no Shopping Total, localizada na Av. Cristóvão Colombo, 545 – Floresta – Porto Alegre/RS – 90035-153, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.

 

3.2.       Serão distribuídos 03 (três) prêmios entre todos os clientes, participantes da promoção Dia das Mães 2026 – Shopping Total” conforme descrição abaixo:

 

Período de Participação

Data da Apuração

Qtd de Prêmios

Descrição de cada prêmio

30/04/2026 às 10h a 11/05/2026 às 18h

11/05/2026 às 18h10

1º ao 3º prêmio sorteado

01 (um) Vale compra no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), entregue através de Totaletas para ser utilizado exclusivamente nas lojas do Shopping Total.

 

4.           PREMIAÇÃO TOTAL

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção R$

03

R$ 30.000,00

 

4.1.       FORMA DE APURAÇÃO:

 

4.2.       Todos os cupons depositados na urna (clientes) da promoção participarão da apuração de forma acumulativa. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre cupons devidamente preenchidos em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

 

4.3.       A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

 

4.4.       Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

5.           CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

5.1.       Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.

 

5.2.       Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

5.3.       Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

5.4.       Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Total, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Total, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Total, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários 

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Segunda a Sábado

Lojas das 10h às 22h
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Lojas das 14h às 20h
Praça de alimentação das 10h às 22h

SAC

51 3018-7000 • SAC 51 3018-8000

ENDEREÇO

Av. Cristóvão Colombo, 545
Bairro Independência, Porto Alegre / RS ・ Brasil
CEP 90035-153

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