“Cada momento, um presente”: Shopping TOTAL lança campanha de Dia das Mães
O Shopping TOTAL lançou a campanha “Dia das Mães Total” para 2026, com o conceito “Cada momento, um presente”. A ação acontece de 30 de abril a 11 de maio e envolve todas as lojas do empreendimento, com o sorteio de 30 mil em “TOTALETAS”, moeda do shopping.
A cada R$ 300 em compras, o cliente recebe um cupom para participar da promoção. Compras de maior valor aumentam as chances de ganhar — com R$ 600, por exemplo, são dois cupons, e assim sucessivamente. Ao todo, serão sorteados três prêmios de 10 mil “TOTALETAS” , ampliando a possibilidade de contemplação entre os participantes.
O sorteio será realizado no dia 11 de maio, a partir das 18h10, com transmissão ao vivo pelo Instagram oficial do Shopping TOTAL.
Com a campanha, o empreendimento reforça o objetivo de valorizar o Dia das Mães, além de estimular o fluxo de visitantes e impulsionar as vendas durante um dos períodos mais importantes para o varejo.
Saiba sobre o regulamento:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Dia das Mães 2026 – Shopping Total”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.049419/2026
1.
EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão
Social: Porto Shop S/A
1.1.2. Endereço: Av. Cristóvão Colombo, 545 – Floresta – Porto Alegre/RS – 90035-153
1.1.3. CNPJ: 05.047.690/0002-39
2.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A
promoção “Dia das Mães 2026 – Shopping Total”, doravante designada
“PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Total”, doravante designada
“Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 30 de abril de
2026 até o dia 11 de maio de 2026, é permitida somente a pessoa física, residente e
domiciliada em território nacional, interessada em participar e que
cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item
6.4.
2.2. Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, nas lojas e
quiosques do Shopping Total participantes da promoção, o participante desta
terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.
2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de
totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, sendo cumulativos e
reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para
essa promoção. Dentro do período de promoção.
2.3.1. A cada R$ 300,00
(trezentos reais) em compras, o cliente
terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim
comprando múltiplos R$ 300,00 (trezentos reais) o cliente receberá a quantidade de cupons
proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 600,00 (seiscentos
reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente.
Entretanto, uma transação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$
50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado
serão cadastrados no
sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.
2.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a
divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de
seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em
hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante,
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será
permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais
entre participantes no ato da compra.
2.4. O participante deverá
comparecer no Shopping Total, período entre no período da promoção das 10h do
dia 30 de abril de 2026 até às 18h do dia 11 de maio de 2026, apresentar as
notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre
o 30 de abril de 2026 até o dia 11 de maio de 2026, constando o número do CNPJ
da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o
devido endereço do Shopping Total, como também, apresentar um documento de
identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados
cadastrais, nome, endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e
do CPF, telefones (com DDD), e-mail, a um dos promotores, que fará a
conferência das notas e/ou cupons fiscais e fará a impressão dos cupons a que
teve direito.
2.4.1.1. O balcão de trocas
funcionará de segunda a sábado das 10h às 22h, aos domingos e feriados dás 12h
às 20h. Todavia, na hipótese de modificação de
funcionamento do Shopping Total, e/ou da central de trocas, este funcionará em
conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de
trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.4.2. Não será permitido
que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção,
mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da
nota e/ou cupom fiscal.
2.4.3. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados
pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para
identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente
entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de
ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados
incompletos e incorretos.
2.4.4. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados
cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não
podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento
decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para
recebimentos do prêmio.
2.4.5. Menores de 18 anos deverão estar devidamente acompanhando por um
responsável legal, no momento da participação.
2.5. Os cupons de participação deverão ser depositados na urna que está
localizada no Shopping até o dia 11 de maio de 2026, conforme as condições
estabelecidas neste regulamento.
2.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de
uma eventual falha do sistema e/ou da impressora dos cupons, será solicitada a
imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar
da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da
impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário
próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem
caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos,
uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema e
impressora.
2.7. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior,
suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa
hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o
problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível,
permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação
desta promoção.
2.8. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única
vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo
sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
2.9. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo
cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as
condições previstas neste regulamento.
2.10. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 30 de abril de 2026 a 11 de maio de 2026 serão considerados,
estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de
realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
2.11. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de
apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra
emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou mesmos Fast-foods
e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a
mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da
nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja
emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de
participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e
invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.12. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em
drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de
cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal,
perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.13. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito
para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de
recibo ou contrato com CNPJ, endereço da loja no Shopping Total, data e valor
da compra.
2.14. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias
localizado fora do Shopping Total, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o
pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua
também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Total e assinatura do responsável
da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota
fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o
produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal
correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.15. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Total, participantes
da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal
ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora
se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de
compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este
possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a
decisão final.
2.16. Para as
lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais
identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio
participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca
da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou
seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas
no nome do próprio participante.
2.17. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão
aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is)
emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção,
ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham
qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à
aquisição dos serviços de
estacionamento, serviços bancários, lotérica, clínicas de exames
laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de
cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc;
comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou
extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a
respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada;
reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios;
notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo
Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de
13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
2.18. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção
comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de
saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), correios,
compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer
outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e
endereço localizado no Shopping Total.
3.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
3.1. A apuração ocorrerá no Shopping Total,
localizada na Av. Cristóvão Colombo,
545 – Floresta – Porto Alegre/RS – 90035-153, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.
3.2. Serão distribuídos 03 (três) prêmios entre
todos os clientes, participantes da promoção “Dia das Mães 2026 – Shopping Total” conforme descrição abaixo:
|
Período de Participação |
Data da Apuração |
Qtd de Prêmios |
Descrição de cada prêmio |
|
30/04/2026 às 10h a 11/05/2026 às 18h |
11/05/2026 às 18h10 |
1º ao 3º prêmio sorteado |
01 (um) Vale compra no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), entregue através de Totaletas para ser utilizado
exclusivamente nas lojas do Shopping Total. |
4.
PREMIAÇÃO TOTAL
|
Quantidade
Total de Prêmios |
Valor
Total da Promoção R$ |
|
03 |
R$ 30.000,00 |
4.1. FORMA
DE APURAÇÃO:
4.2. Todos os cupons depositados na urna (clientes) da promoção
participarão da apuração de forma acumulativa. Dessa urna, serão retirados
aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre cupons
devidamente preenchidos em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
4.3. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem
reconhecida capacidade e saber notório
relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será
considerada soberana e irrecorrível.
4.4. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se
aproximar dos cupons.
5.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas
previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela
Promotora.
5.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em
caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente
determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou
equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
5.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o
contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de
documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
5.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das
lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Total, as pessoas jurídicas,
os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Total, da Administradora do
Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das
empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Total, e ainda de
quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos
funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados,
judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários